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Atestado de Residência 1. O que é necessário para obter um atestado de residência? Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.
1. O que é necessário para fazer uma prova de vida? Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.
1. O que é necessário para obter uma declaração do agregado familiar? Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, nome completo e parentesco de todos os elementos que fazer parte do agregado familiar. Preencher um requerimento com todos os dados. Imprima o formulário, coloque os carimbos e assinatura dos comerciantes, e entregue na Junta de Freguesia. 24 horas após a recepção do mesmo poderá levantar a sua declaração.
1. O que é necessário para obter um atestado de insuficiência económica? Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte. Preencher requerimento onde conste o meio de subsistência e trazer o requerimento confirmado por dois carimbos de dois comerciantes idóneos da Freguesia. Se for do conhecimento pessoal da Junta não é necessário carimbos. Imprima o formulário, coloque os carimbos e assinatura dos comerciantes, e entregue na Junta de Freguesia. 24 horas após a recepção do mesmo poderá levantar o seu atestado.
Confirmações 1. O que é necessário para obter uma confirmação de documento. Existem diversos impressos que contém informações sobre o agregado familiar e que têm de ser assinados e autenticados pela Junta de Freguesia, como por exemplo impressos bancários (para quem tenha juro bonificado), da C.P., universidades, Telecom, etc.
1.1 Onde deverá fazer o registo e a licença de canídeos? Na Junta de Freguesia da área da residência.
Boletim de vacinas com a vacina da Raiva em dia, Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte. Se o animal possui CHIP deve trazer boletim contendo o número de identificação electrónica. Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade. O Registo e licenciamento é feito durante todo o ano. O Registo é feito uma única vez. As licenças devem ser renovadas anualmente ( até à data respectiva do ano seguinte). Se o animal falecer ou for doado tem que ser comunicado á Junta de Freguesia, que procede à sua baixa.
O valor deste imposto é de 20% da respectiva taxa de licenciamento, no máximo de 3,00€.
A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para: a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos; A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.
Cães Perigosos – os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente. Cães Potencialmente Perigosos – os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais. Cão de Fila Brasileiro
1) Boletim de Vacinas em dia;
A – Cão de companhia
Recenseamento Eleitoral 1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez? Obrigatoriamente com 18 anos, na Junta de Freguesia da área da residência. A Lei 13/99 de 22 de Março permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade (artº 35º), ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos. É oficioso, obrigatório (artº3º), permanente e único (artº 5º e 6º), para todas as Eleições ou Referendos no Território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com indicação expressa da residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na freguesia de São Julião da Figueira da Foz, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência “São Julião da Figueira da Foz – Figueira da Foz”.
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do cartão de eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com indicação da Freguesia e Concelho onde reside (nº 1 do artº 47º).
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do cartão de Eleitor e Bilhete de Identidade, para proceder à respectiva actualização ou alteração (artº 46).
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a 2º via do cartão do eleitor. Nota: para obter qualquer documento na Junta de Freguesia tem que estar recenseado eleitoralmente.
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